PROJETO INTEGRAR

A inclusão dos portadores de necessidades especiais.

A inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, nas escolas e no convívio social, é uma forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

INTRODUÇÃO

A inclusão dos portadores de necessidades especiais na sociedade orientou na elaboração de políticas e leis na criação de programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de deficientes nos últimos 50 anos. Este parâmetro consiste em criar mecanismos que adaptem os deficientes aos sistemas sociais comuns e, em caso de incapacidade por parte de alguns deles, criar-lhes sistemas especiais em que possa, participar ou tentar acompanhar o ritmo dos que não tenham alguma defiência específica.

Diante disso, a sociedade deve mudar suas estruturas e serviços oferecidos, abrindo espaços conforme as necessidades de adaptações específicas para cada pessoa com deficiência a serem capazes de interagir naturalmente na sociedade. Todavia, este parâmetro não promove a discriminação e a segregação na sociedade. A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões.

Dessa forma a Inclusão dos Portadores de Necessidades Especiais, de uma forma em geral, tem como foco destacar a importância de se estar discutindo e buscando meios adequados, para que possa haver um processo de inclusão que atinga todas as classes sociais. Tem-se como expectativa, conscientisar o Governo Federal, Estadual e Municipal, para que estes implemente em maiores escalas, para que possam alcançar a todos, programas ou instituições que qualifiquem os PNE’s para uma vida social saudável, através de uma melhor educação e qualificação para o mercado de trabalho, consolidando assim, os direitos e garantias fundamentais inerentes a todos os cidadãos.

O objetivo geral deste estudo, é encontrar soluções sobre o que se pode fazer, para que haja um processo de inclusão dos PNE’s de uma forma em geral e incondicional que possa alcançar a todos, ajudando a solucionar esse problema que atinge todas as classes sociais.

Tem-se como objetivos específicos, identificar o que é necessário para que haja contratações de portadores de necessidades especiais pela empresas; demonstrar quais são as dificuldades que uma pessoa portadora de deficiência enfrenta nas escolas, em unidades públicas e privadas; buscar soluções para coibir condutas daqueles que desrespeitam direitos e garantias que são assegurados aos portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO I

INCLUSÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO

1. Previsão legal dos direitos e garantias dos Portadores de Necessidades Especiais

O nosso ordenamento jurídico, principalmente na Área do Direito do Trabalho, possui uma legislação bastante ampla que garante aos portadores de necessidades especiais, o acesso ao mercado de trabalho. A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) são os principais institutos que garantem a inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.

A Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXI proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de trabalhadores com qualquer tipo de deficiência, vejamos:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (Constituição Federal, 2009).

Este artigo está intimamente ligado com um dos princípios basilares da Constituição Federal e de todo o ordenamento jurídico, que o princípio da igualdade. Através deste princípio, o legislador procurou construir e assegurar uma sociedade mais justa, sendo que essa igualdade também reflete sobre os Portadores de Necessidades Especiais.

A Constituição Federal também assegura ao Portador de Necessidades Especiais o direito de 20% da vagas para cargo ou emprego público. Está previsto no artigo 37, inciso VIII, que diz:

Art. 37. (...)

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. (Constituição Federal, 2009).

A nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) em seu artigo 93, estabelece que as empresas privadas com mais de 100 funcionários, devem preencher entre 2 à 5% de suas vagas com trabalhadores que possuem alguma necessidade especial, vejamos:

Conforme visto, o nosso legislador brasileiro tem se preocupado em ajudar esta classe minoritária da sociedade, através de elaboração de Leis que assegurem os seus direitos, contribuindo para a inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, e contribuindo também com o aumento da economia do País.

Mas deve-se observar que, uns dos principais objetivos dos empresários é a maior produtividade a baixo custos e estes acabam esquecendo da função social da empresa, ou seja, a empresa não deve buscar apenas o lucro, mas deve ter o seu lado social, e uma das formas de exercitar essa função social, é em procurar ajudar aqueles menos favorecidos.

Para as empresas obter maior produtividade a baixo custo, requer trabalhadores cada vez mais capacitados profissionalmente, tanto no que se refere à escolarização quanto à especialização para o desempenho de funções técnicas. Países em desenvolvimento como o Brasil ainda apresentam muitos problemas para universalizar a oferta de condições de preparo para sua população (educação, saúde, assistência social etc.), o que dificulta inda mais o acesso de uma parcela significativa da população ao mercado de trabalho, promovendo a exclusão não apenas das pessoas portadoras de necessidades especiais (Araújo e Schmidt, 2006).

Na inclusão PNE’s o que se pretende é que empregadores, instituições formadoras e PNE’s enfrentem juntos os desafios da qualificação, da produtividade e da competitividade. No Brasil, a profissionalização de PNE's tem sido oferecida, prioritariamente, por instituições especializadas, por centros de reabilitação e por associações de pessoas deficientes. As modalidades de profissionalização oferecidas vão desde o treinamento para a colocação em emprego competitivo até o programa de emprego apoiado, passando por alternativas como o trabalho protegido ou programas de pré-profissionalização. A literatura atual tem se mostrado favorável a programas de emprego apoiado como forma viável de inclusão de PNE's no mercado de trabalho, apesar dessa ainda ser uma modalidade pouco difundida entre as agências profissionalizantes (Araújo e Schmidt, 2006).

Diante disto, apesar de existir legislação, instituições de formação e profissionalização para PNE’s com o objetivo de inclusão no mercado de trabalho, não garante que estejam de fato ocorrendo, visto que tais leis e programas se esbarram em dificuldades de ordem práticas que muitas das vezes não são estudadas ou identificadas a tempo pelos agentes envolvidos.

Para a maioria das empresas, o maior problemas à contratação de PNE’s é a escolarização, já que a exigência mínima declarada pelas maiorias das empresas é de se ter o Ensino Fundamental completo. Mas, diante disso, deve-se observar que a inserção dos PNE’s no mercado de trabalho é apenas um aspecto da inclusão. Para que esse processo de inclusão dos PNE’s no mercado de trabalho seja bem sucedido, é necessário que inúmeras etapas sejam cumpridas.

CAPÍTULO II

INCLUSÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL NAS ESCOLAS

2. Breve Histórico da Educação e Portadores de Necessidades Especiais

A sociedade em que vivemos se caracteriza por estabelecer alguns padrões de comportamento, tanto de corpo como de formas de ver o mundo e aqueles que não se enquadram nesses padrões tornam-se marginalizados, rejeitados e excluídos do seu convívio social. Ao recorrer à história da humanidade, desde os tempos mais remotos, percebemos que esse pensamento de exclusão ao diferente sempre esteve presente em todas as sociedades, pois ao longo do tempo produziram e produzem uma visão padronizada e classifica as pessoas de acordo com esta, elegendo padrões de normalidade e se esquece de que ela é formada e construída na diversidade.

Luana Nogueira Sousa citando os estudos da Sazzaki apud Reinaldo Soler, o processo histórico da educação dos portadores de necessidades especiais, divide-se em quatro fases:

  1. Fase de Exclusão: anterior ao séc. 20, quando as pessoas portadoras de deficiência eram impedidas de freqüentar as escolas.
  2. Fase de Segregação: já dentro do séc. 20, quando as pessoas portadoras de necessidades especiais eram atendidas dentro de instituições. Entre os anos de 1950 e 1960, surgiram as escolas especiais, e mais tarde as classes especiais dentro de escolas comuns.
  3. Fase de Integração: apenas eram aceitas as deficiências mais adaptáveis às classes comuns, não havia modificação no sistema, pois a escola continuava da mesma forma que sempre se apresentou. Os alunos é que tinham que se adaptar ao sistema escolar, e não contrário.
  4. Fase de Inclusão: surgiu na metade da dec. 1980 e desenvolveu-se durante os anos de 1990. A grande evolução ocorrida nessa fase foi a de adaptar o sistema educacional às necessidades dos alunos. (Sousa, 2010).

Através desta breve apresentação da evolução dos direitos do portador de necessidades especiais, pode-se observar, embora pequenos, houve alguns avanços na tentativa de inclusão dessas pessoas menos prestigiadas da população.

2.1. A inclusão dos portadores de necessidades especiais no século XXI

Embora nos últimos anos tenha havido alguns avanços na inclusão dos Portadores de Necessidades Especiais, ainda existe um longo caminho a ser percorrido, pois, embora estejamos em pleno século XXI, existe várias barreiras que impedem o acesso, o convívio e a permanência dessas pessoas no espaço escolar.

Nesse sentido deve-se destacar as sábias palavras de Luanda Nogueira Souza que diz:

“Incluir significa atender a todos os Portadores de Necessidades Especiais ou não, respeitando as necessidades de cada uma delas, tendo profissionais capacitados e espaço físico adequado”. (Souza, 2010).

Inserir alunos portadores de alguma necessidade especial, permanentes ou temporários, mais graves ou menos severos no ensino regular é uma forma de aplicar, novamente, outro direito, que é o direito à educação, sendo este também garantido pela Constituição Federal de 1988.

O princípio democrático da educação para todos só se evidencia nos sistemas educacionais que se especializam em todos os alunos, não apenas em alguns deles, os alunos com deficiência. A inclusão, como consequência de um ensino de qualidade para todos os alunos provoca e exige da escola brasileira novos posicionamentos e é um motivo a mais para que o ensino se modernize e para que os professores aperfeiçoem as suas práticas. É uma inovação que implica num esforço de atualização e reestruturação das condições atuais da maioria de nossas escolas de nível básico. (Mantoan, 2007).

Conforme o próprio nome diz, os Portadores de Necessidades Especiais, necessitam de um cuidado e uma preparação diferenciada por parte dos professores, e para isso, é necessário que esses professores tenham uma qualificação adequada para essa área.

As escolas que não estão atendendo alunos com deficiência em suas turmas regulares se justificam, na maioria das vezes por falta de preparo dos professores para esse fim. Existem também aquelas escolas que não acreditam nos benefícios que esses alunos poderão tirar da nova situação, especialmente os casos mais graves, pois não teriam condições de acompanhar os avanços dos demais colegas e seriam ainda mais marginalizados e discriminados do que nas classes e escolas especiais.

Diante dessa realidade, a solução mais viável seria redefinir e colocar em ação novas alternativas e práticas pedagógicas, que favoreçam a todos os alunos, de uma forma incondicional, o que, implica na atualização e desenvolvimento de conceitos e em aplicações educacionais compatíveis com esse grande desafio.

CAPÍTULO III

A INCLUSÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA SOCIEDADE

3. Fase de adaptação e organização dos PNE’s no meio social

Quando os pais de uma criança descobrem que o seu filho será portador de alguma necessidade especial, além de terem de superar o choque da notícia, estes deverão passar por um processo de adaptação, terão que fazer novos planos, tudo isso com o intuito de poder proporcionar uma vida normal para ao filho.

Mas conforme se sabe, por mais que os pais se esforcem, por mais que seja grande o amor pelo seu filho, este ainda terá que conviver em sociedade, e grande parte da sociedade, não está preparada para o convívio com esta classe de pessoas.

Outro problema que esta criança terá de enfrentar, talvez uns dos problemas mais antigos e mais cruel da raça humana, sendo este o preconceito. O preconceito se caracteriza, quando grupos de pessoas tratam alguém com indiferença e parcialidade, excluindo-a de seu meio, ferindo princípios básicos de uma pessoa, principalmente o da dignidade da pessoa humana.

Diante dessa triste realidade, foi necessário que essas pessoas aclamassem às autoridades judiciárias, para que fizessem alguma coisa para que lhe fossem garantido os seus direitos como cidadãos. Vejamos agora, em breve explanação, outros direitos que são previstos em lei aos PNE’s, e que por vezes não são respeitados pela sociedade.

3.1. Vagas de Estacionamento para Deficientes

Quem nunca ouviu falar de pessoas que estacionaram em área reservada para deficientes ou PNE’s? Realmente esta é uma prática comum em nosso meio. Pessoas sem qualquer incapacidade ou deficiência, movidas pelo egoísmo, quebram essa regra básica de conduta.

Mas com a aprovação da Resolução nº. 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada no dia 22 de dezembro de 2010, poderá dar um basta a esta situação. Quem se atrever a desrespeitar essa regra de conduta, poderá receber uma multa de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos), além de ter o seu veículo removido por guincho e perder três pontos na Carteira de Nacional de Habilitação.

Mas a aplicação da multas só poderão ser feitas em vias públicas. As autoridades poderão aplicar as multas em áreas particulares, como por exemplo em supermercados, desde que estas estabeleçam convênios.

3.2. Critérios de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais em instituições públicas ou privadas

Em 19 de dezembro de 2000, foi aprovada a Lei nº. 10.098, que prevê e assegura aos Portadores de necessidades especiais vários direitos tais como: direito à vagas reservadas em transporte coletivo; exige-se que os órgãos ou instituições promovam a acessibilidade de PNE’s mediante a supressão de barreiras e obstáculos em vias públicas, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios.

Diante da elaboração dessa Lei, fica demonstrado novamente, a preocupação das autoridades superiores com relação à inclusão dos portadores de necessidades especiais no nosso meio social.

No artigo 3º da mesma lei, menciona sobre a questão do planejamento que deve ser feito ao construir em vias públicas, tais como parques e demais espaços de uso público, de uma forma que torne acessível aos PNE’s.

É interessante notar que o parágrafo único do artigo 4º da Lei, menciona a respeito dos parques de diversões. Pelo menos 5% dos brinquedos que estão nos parques, devem ser adaptados para o uso de pessoas deficientes ou portadoras de necessidades especiais.

Fica demonstrado através deste artigo, que todos os estabelecimentos públicos e privados, tais como: empresas públicas (bancos) ou privadas; escolas; vias públicas; estacionamentos etc., devem ser elaborados dentro do padrão que é exigido pela ABNT, exigências essas, caso sejam descumpridas, deverão ser impostas advertências ou multas pelas autoridades fiscalizadoras.

O artigo 11 da citada lei faz menção à acessibilidade dos deficientes ou portadores de necessidades especiais em edifícios públicos ou de uso coletivo. Já o artigo 13, fala da acessibilidade nos edifícios privados. São vários os artigos e mandamentos que esta Lei prevê, demonstrando assim a preocupação das autoridades com relação à inclusão dos portadores de necessidades especiais na nossa sociedade.

CONCLUSÃO

Sobre a inclusão dos Portadores de Necessidades Especiais no mercado de trabalho, de um modo geral, conforme foi apresentado nos dados da pesquisa, grande parte das empresas não conseguem cumprir com as exigências da Lei de Cotas, ainda que estas declarem contratar, devido a pressão da referida Lei. Conforme declarado pelas empresas, e através da pesquisa realizada, posso afirmar que um dos maiores problemas que tem impedido que as mesmas venham a contratar PNE’s, é a falta de escolaridade e qualificação profissional.

Insisto em dizer, que para haver a inclusão efetiva no mercado de trabalho, é necessário que outras etapas de inclusão sejam cumpridas. Outra forma de se conseguir um benefício maior, é necessário também a ajuda de um sistema de fiscalização por parte do governo, para forçar as empresas a cumprir as exigência da Lei de Cotas.

É inegável o fato de que existem metas de inclusão anteriores ao acesso ao mercado de trabalho e que não estão sendo cumpridas. Prova disso é o número de instituições especializadas que afirmam proporcionar escolarização para seus alunos/associados: menos da metade das instituições declaram oferecer esse tipo de serviço, e apenas duas delas alegaram que este é um fator importante para que a PNE possa ingressar de forma competitiva no mercado de trabalho. Talvez por considerarem, em sua maioria, que o desenvolvimento de habilidades específicas é mais importante para obtenção de um emprego, esse foi o principal tipo de ação de profissionalização referida pelas instituições.

As deficiências da educação básica no Brasil são de ordem geral e os dados apresentados pelos relatórios anuais do Ministério da Educação sobre a educação inclusiva no país apontam para uma série de problemas e dificuldades do poder público para oferecer educação formal de indivíduos que apresentem necessidades especiais.

Portanto, após as pesquisas realizadas no decorrer desse projeto, pude concluir que, a inclusão dos PNE’s é uma necessidade que sempre existiu na nossa sociedade, e só agora, recentemente, é que se tem feito alguma coisa por essas pessoas. Mas é animador saber que, apesar de ser um processo lento, é bom saber que existem pessoas e autoridades governamentais que tem se preocupado com a inclusão de PNE’s no nosso meio social. Acredito que para haver um processo de inclusão de PNE’s mais efetivo e incondicional, é necessário uma maior participação do Governo Federal, Estadual e Municipal, como por exemplo: uma fiscalização rigorosa nas instituições públicas e particulares, verificando se estão cumprindo com a determinações da lei; fornecer materiais ou instrumentos que facilitem a vida dos PNE’s nas escolas, como uma estrutura física adequada da escola, salas de aulas com aparelhagem que atendam as necessidades de cada deficiência; oferecer cursos de profissionalização para os professores; cursos de qualificação dos PNE’s para o mercado de trabalho etc., e o mais importante, é necessário que cada um de nós faça a sua parte, através de nossa conduta, respeitando essa classe minoritária, e também cobrando das autoridades superiores.

 

BIBLIOGRAFIA

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POR: Por Wedsley F. de Paula 
site: 
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6094/A-inclusao-dos-portadores-de-necessidades-especiais

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